Multa por Interromper a Via

Conforme o novo artigo de número 253-A a multa por interromper a via, restringir ou perturbar sem uma autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável e com a circunscrição sobre ela é, sem dúvidas, uma das mais altas e das que possuem consequências seríssimas que podem prejudicar os motoristas em questão por um longo tempo.
Trazendo mudanças ainda mais rígidas para a Lei 13.281 de 2016, tal artigo do Código de Trânsito Brasileiro que hoje é conhecida como multa por interromper a via tende a trazer consigo outras tantas penalidades para quem as leva, sendo o motorista e/ou o dono do veículo. E por serem tão agressivas, tais penalidades, empresas assim como a Recorra Aqui proporcionam métodos e procedimentos para recorrer e retirar a multa por interromper a via e as demais penalidades que ela oferece.
Quais as consequências de infringir o artigo 253-A além de receber a multa por interromper a via e como podemos evitá-las?
Como sabemos a lei que envolve o recebimento da multa por interromper a via tornou-se ainda mais rígida nos últimos anos. Com valores altíssimos que são cobrados tanto dos responsáveis pelo ato, quanto ao dono do veículo e tantas outras punições que acompanha o não cumprimento de tal artigo, se faz indispensável a busca por ajuda quando somos punidos por tal infração.
Entre os principais e mais duras punições, que vai muito além do recebimento da multa por interromper a via, temos:
-
A perda do direito de dirigir e da documentação;
-
Remoção do veículo;
-
Impossibilidade de receber alguma forma ou tipo de incentivo creditício para a compra de veículos por até 10 anos.
Além, é claro, do valor da multa, que por si só já é considerada altíssima, mas, ainda assim, pode ser multiplicada conforme a gravidade do ocorrido e sua reincidência.
Conheça a empresa Recorra Aqui e seus serviços especializados para quem recebeu a multa por interromper a via
Trazendo os melhores serviços especializados em recursos administrativos para autuações e infrações e a suspensão de multas assim como a multa por interromper a via, a empresa Recorra Aqui tem uma das equipes mais bem montadas do mercado, onde encontramos profissionais especializados em diferentes ramificações da área, podendo assim trazer a garantia de resultados positivos para você que está em busca de métodos e formas rápidas e qualificadas de ter o seu direito de dirigir novamente, seguindo as leis e normas.
A multa por interromper a via, com certeza, é uma das mais polêmicas dentro do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Isso se deve ao fato dela, além de possuir valores estratosféricos, ainda é lida por especialistas como inconstitucional frente às liberdades dos indivíduos, como veremos a seguir.
O artigo do Código de Trânsito Brasileiro que fala sobre multa por interromper a via é o 253-A, no qual são especificadas as penalidades, todas as ações que a legislação pune e também é possível saber quanto ao valor de cada multa a partir da tabela de pontos.
Como todos os condutores sabem, as autuações de trânsito possuem um nível de gravidade e, quanto mais séria for a infração, mais rígida é a quantidade de pontos aplicada e maior o valor da multa a ser pago. Dadas as circunstâncias, a multa por interromper a via, prevista no artigo 253-A, é considerada gravíssima e o valor a ser desembolsado pode ultrapassar R$ 15 mil.
Antes de saber sobre multa por interromper a via de forma mais específica, a Recorra Aqui irá mostrar a tabela de pontos para cada transgressão cometida, descritas no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)”
Além da pontuação em carteira que, ao atingir 20 pontos no período de doze meses, leva o motorista a ter o pedido de suspensão de sua habilitação, há os valores aplicáveis para cada autuação, que poderão ser multiplicados conforme a gravidade, como é o caso da multa por interromper a via, que acarreta numa quantidade expressiva de pontos na sua CNH e ainda resulta em valores altíssimos.
- Gravíssima R$ 293,47
- Grave R$ 195,23
- Média R$ 130,16
- Leve R$ 88,38
Agora que retomamos a quantidade de pontos em consonância com a gravidade da transgressão e os respectivos valores que poderão ser multiplicados, originando valores absurdos ao motorista, vamos entender mais sobre o artigo 253, multa por interromper a via e porque esse artigo fere princípios da constituição.
“Art. 253
Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. (Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”
Como está descrito no Código de Trânsito Brasileiro, a multa por interromper a via originada a partir dos princípios do artigo acima acarreta em penalidades severas aos condutores, levando a suspensão da carteira de habilitação e multiplicando o valor da infração gravíssima (que já é alto) em 20 vezes, no mínimo, podendo chegar a 60 vezes nos casos em que o motorista for enquadrado como organizador.
Agora vamos entender o porquê da multa por interromper a via ser inconstitucional: conforme a legislação assegura, os indivíduos estão livres para manifestar seus pensamentos e ideias e também caso queiram organizar passeatas, protestos e paralisações. Portanto a multa por interromper a via acaba sendo uma tentativa de coibir e intimidar os cidadãos a organizarem protestos e, por isso, não deve ser aceita.
A Recorra Aqui é formada por uma equipe técnica especializada em multa por interromper a via e em legislação de trânsito de forma geral. Podemos auxiliar o condutor na elaboração de recurso, conforme a justiça prevê a possibilidade de apresentação de defesa prévia dentro de até 30 dias, a contar da data de recebimento da notificação. Esse recurso é a alternativa que o motorista possui de reverter a decisão, se livrar da dívida e ainda não perder sua carteira, ainda que de forma temporária, por meio da suspensão da CNH.
Portanto, se está passando por processo de multa por interromper a via, entre em contato com a Recorra Aqui! Já auxiliamos motoristas Brasil afora em pedidos de suspensão e cassação da carteira de habilitação e poderemos ajudá-lo em casos de multa por interromper a via, prevista no artigo 253-A.
Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Multa por Interromper a Via
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