Multa por Embriaguez

Multa por Embriaguez

Sabendo da burocracia que ocorre quando falamos de multa por embriaguez e todas as suas consequências, tais como a cassação e suspensão do documento, e ainda, todas as solicitações e requerimentos diversos para motoristas que por diferentes motivos tiveram suas CNHs - Carteira Nacional de Habilitação prejudicadas tirando assim o direito dos mesmos de dirigir durante um período longo. E após tal período definido pelas autoridades, é obrigatório a retirada de um novo documento, passando por todas as fases, como, aulas, exames e provas o que tende a prolongar ainda mais a espera para se ter o direito de dirigir novamente.

Conheça a empresa Recorra Aqui e os seus serviços especializados e voltados na resolução de problemas administrativos para autuações e infrações no trânsito assim como a multa por embriaguez

Sendo assim, seja por multa por embriaguez, ou qualquer outro acontecimento que possa prejudicar seu direito de dirigir, contar com empresas, assim como a Recorra Aqui que é uma das principais empresas do ramo, credenciadas e conhecedoras de procedimentos, formas e métodos especializadas para que tais motoristas tenham o direito de dirigir, mesmo após a cassação e suspensão da CNH por multa por embriaguez, sempre cumprindo as leis e normas exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran, garantindo que os motoristas em questão se tornem aptos novamente ao conduzir veículos automotivos com uma documentação valida e dentro da lei.

A empresa Recorra Aqui está entre as empresas com a maior procura por diversos motivos e situações que tendem a prejudicar a Carteira de Habilitação dos motoristas, assim como o recebimento de multa por embriaguez, ou por conduzir acima da velocidade permitida, ou então qualquer outro tipo de prejuízo que possa atingir os motoristas e pilotos, fazendo com que percam seus documentos e tendo que enfrentar diversas burocracias para terem  uma documentação valida novamente.

Sofrendo com multa por embriaguez? Conte com uma das melhores e mais qualificadas equipes de profissionais para ter, de forma rápida e qualificada, a melhor solução para tais impasses!

Trazendo a soma de profissionais capacitados e com amplo conhecimento nas leis e ainda se mantendo atualizados junto com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente, a Recorra Aqui tem os benefícios que você busca para atender de forma especializada todos os procedimentos seja nos casos de multa por embriaguez e tantos outros.

Mantendo sua equipe sempre dentro das atualizações das leis e normas que envolvem o recebimento de multa por embriaguez, suspensão e cassação do documento, podendo assim garantir uma maior facilidade na resolução de tais problemas.

Uma das infrações mais graves e, infelizmente, mais recorrentes do Código de Trânsito Brasileiro referem-se à multa por embriaguez. Dirigir alcoolizado sempre foi algo passível de punição, mas com o tempo, as leis voltadas a isso foram ficando cada vez mais severas.

Anteriormente, o CTB considerava um percentual aceitável de álcool no organismo embora a multa por embriaguez fosse aplicada, mas atualmente a lei tornou-se intolerante em relação a isso, não aceitando nem sequer uma quantidade mínima. O condutor que for autuado em flagrante e apresentar percentuais de álcool em seu organismo por meio do teste do etilômetro (também conhecido como teste do bafômetro) terá que arcar com o valor da multa por embriaguez que, nos dias atuais, está em quase R$ 3 mil.

Além da multa por embriaguez, que possui um valor relativamente alto, o motorista terá sua carteira suspensa por 1 ano, no qual ele não poderá conduzir quaisquer tipos de veículos. O artigo do Código de Trânsito Brasileiro responsável por explicar detalhadamente a multa por embriaguez e o prazo de suspensão da CNH por dirigir sob efeito de álcool, drogas ou qualquer substância psicoativa que seja cause riscos na direção é o 165, como veremos a seguir:

“Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

Além do artigo 165 do CTB ser bem incisivo no que refere-se à multa por embriaguez e suas penalidades, o artigo 165-A também trata questões sobre os condutores que forem autuados em flagrante, rejeitarem a realização do teste do bafômetro, quando forem solicitados.

“Art. 165-A:

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.;

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Também fica explícito que não somente a recusa ao teste do etilômetro, como também recusar-se a realizar qualquer exame que comprove a presença de substâncias psicoativas no organismo também gerarão valor equivalente à multa por embriaguez e ainda irão levar ao pedido de suspensão da carteira de habilitação.

Como agravante, caso o motorista seja flagrado novamente dirigindo dentro de um ano, que é o prazo correspondente à suspensão da CNH além da multa por embriaguez, sua situação com os órgãos de trânsito e com a legislação em si fica ainda mais complicada: é instaurado o pedido de cassação da carteira de habilitação do condutor, além dele ter que arcar, novamente, com a multa por embriaguez.

No artigo 263, é possível verificar todas as situações que levam o motorista a ter sua habilitação cassada e, entre eles, a direção sob efeito de álcool que, em casos relapsos dentro do período de doze meses, acarreta no pedido de retirada permanente do direito de dirigir e a multa por embriaguez.

“Art. 263: A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

O artigo 276, por sua vez, determina que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por determinar os percentuais de tolerância:

“Art. 276: Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”

Dadas tais circunstâncias, a Recorra Aqui se apresenta enquanto solução aos seus problemas. O condutor, além de pagar a multa por embriaguez, terá o pedido de suspensão ou até mesmo de cassação de sua CNH, porém, tem o direito assegurado de apresentar defesa prévia em até 30 dias após o recebimento da notificação.

A Recorra Aqui é formada por uma equipe técnica qualificada, capacitada e especializada em autuações de trânsito e poderá desenvolver uma defesa prévia aos motoristas bem embasada, pautando-se sempre em brechas nas leis do Código de Trânsito Brasileiro e identificando falhas nos organismos dirigentes que podem auxiliar na reversão do caso à favor do motorista. Portanto, evite perder sua carteira de forma temporária ou definitiva e contrate nossos serviços.

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