CNH Suspensa

CNH Suspensa

A suspensão da CNH é uma pena mais branda do que a cassação. Ela ocorre para punir momentaneamente o motorista, que cometeu alguma infração auto suspensiva ou que somou 20 pontos na CNH.


Digo que ela é mais branda pois o motorista não perde a CNH, ele apenas fica impedido de dirigir por um período pré-estabelecido e, depois de cumprido o prazo, terá que fazer um curso de reciclagem e uma prova para mostrar que está apto a continuar dirigindo.


Vou tratar aqui alguns tópicos pontuais sobre o que você precisa saber sobre a suspensão da CNH.


O primeiro ponto que você precisa saber é que a suspensão não é a mesma coisa que a cassação da CNH, a cassação está no tópico anterior.


O que causa suspensão da CNH?


O motorista poderá ter a CNH suspensa se cometer as seguintes infrações: dirigir alcoolizado;

Dirigir em velocidade a máxima em mais 50% do limite permitido;

Forçar a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos;

Transportar na moto criança menor de sete anos;

Transpor bloqueio policial;

Dirigir moto com os faróis apagados;

Transportar na moto passageiro sem capacete;

Dirigir moto sem capacete;

Dirigir fazendo malabarismo ou manobra perigosa;

Participar de competições esportivas sem autorização da autoridade de trânsito;

Dirigir ameaçando pedestres;

Disputar corrida (racha) e omitir socorro à vítima.


Essas são infrações gravíssimas, por isso, mesmo que somados apenas 7 pontos, geram, automaticamente a suspensão da CNH, isso porque o Código de Trânsito entendeu que apenas o valor pecuniário (dinheiro) mais a somatória de pontos não são suficientes para punir o motorista infrator.


Para não ter a CNH suspensa o motorista poderá se defender, apresentando provas e argumentos que embasem suas justificativas contra o ato do órgão.

Mas atenção, a suspensão da CNH só pode ser exigida depois de finalizado todo o processo administrativo de cassação de suspesão do direito de dirigir, que é instaurado pelo DETRAN.


Por isso, é importante que você recorra e mantenha o seu direito de dirigir, ainda mais os motoristas profissionais que dependem da CNH para sobreviver.


Como Recorrer?


Do processo de suspensão pode-se recorrer 3 vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.


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Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.


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