Carta Cassada ou Suspensa
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) define que uma pessoa está apta para dirigir depois de frequentar e ser aprovada no Curso de Formação de Condutor (CFC), adquirindo a Permissão para Dirigir (PPD) e, logo após, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Certas práticas ou contratempos podem resultar na suspensão ou, até mesmo, na cassação da carta de motorista, privando o indivíduo de desfrutar de seu direito de conduzir um veículo.
Nesse caso, a contratação da assessoria prestada por uma empresa especializada, tal qual o Recorra Aqui, é essencial para reduzir as chances de ter a carta cassada ou suspensa.
Conheça a causa e o que exatamente é uma carta cassada ou suspensa
A suspensão, de acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consiste na pena empregada assim que um condutor comete uma infração auto suspensiva ou alcança a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito, no período de 1 ano.
Tendo a carteira suspensa, o motorista mantém a sua CNH, mas não poderá dirigir durante um período que pode variar de 6 a 12 meses. Ademais, após o cumprimento da suspensão, o mesmo deverá realizar o curso de reciclagem seguido por uma nova prova.
Já a cassação, segundo o artigo 263 do CTB, é aplicada ao motorista que conduziu um veículo durante o período em que estava com a CNH suspensa ou cometeu pela segunda vez (dentro de 12 meses) algumas infrações pré-estabelecidas, ou quando este é condenado judicialmente por um crime de trânsito.
Possuindo a carta cassada, o condutor perde o documento e permanecerá proibido de dirigir por 2 anos. Logo, depois desse prazo, ele deverá refazer o CFC para adquirir uma nova CNH.
Eu posso recorrer para não ter a carta cassada ou suspensa?
Sim. Na iminência de ter a carta cassada ou suspensa, é possível recorrer até 3 vezes administrativamente:
1. Defesa Prévia;
2. Recurso de 1ª Instância (JARI);
3. Recurso de 2ª Instância (CETRAN).
À vista disso, o Recorra Aqui se dispõe a executar uma sólida defesa, diminuindo as chances de você ter a carta cassada ou suspensa, aumentando suas chances de manter seu direito de dirigir.
Por que o Recorra Aqui é a empresa mais indicada para reverter o processo destinado a tornar uma carta cassada ou suspensa?
Dispondo de profissionais qualificados e que visam prestar um atendimento único, o Recorra Aqui certifica que a sua defesa vai preservar o seu direito de dirigir, eliminando a possibilidade de você ter a carta cassada ou suspensa.
Ademais, a assessoria do Recorra Aqui é adequada ao seu caso, segura e 100% online, a empresa é a solução para reverter a sua carta cassada ou suspensa, de forma eficaz e simples.
Ter a carta cassada ou suspensa é um dos maiores receios dos condutores brasileiros: ambas as penalidades são as mais severas dentro da legislação de trânsito brasileira. Enquanto a suspensão caracteriza-se pela retirada temporária do direito de dirigir, a cassação vai além e consiste na retirada definitiva da carteira de habilitação, que perde sua validade em todo o território nacional.
Inúmeros são os motivos que podem levar ao pedido de carta cassada ou suspensa, tendo em vista o fato das leis previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) serem abrangentes e cada vez mais rígidas, visando a diminuição de acidentes, colisões e um tráfego eficiente e seguro, tanto para os motoristas e passageiros quanto para os pedestres que circulam nas ruas e avenidas Brasil afora.
Vamos verificar algumas autuações que provocam a carta cassada ou suspensa e, caso você esteja em um destes casos, a Recorra Aqui poderá auxiliá-lo na elaboração da defesa prévia, aumentando as chances de reverter o pedido de carta cassada ou suspensa por parte dos órgãos dirigentes.
Falando especificamente sobre a suspensão da CNH nos cenários de carta cassada ou suspensa, essa penalidade pode se dar por acúmulo de pontos ou quando o condutor comete uma infração considerada autossuspensiva pelo Código de Trânsito Brasileiro. Cada transgressão ocasiona uma quantidade determinada de pontos na carteira, e ao atingir 20 pontos no período de doze meses, o motorista terá de lidar com a solicitação da habilitação suspensa. A quantidade de pontos para cada tipo de infração está determinada no artigo 259:
“Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)”
As infrações autossuspensivas também são inúmeras e estão todas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. A Recorra Aqui está capacitada para lidar com todas elas, independente do fato de levarem à carta cassada ou suspensa, e iremos verificar alguma das transgressões mais recorrentes.
Uma das principais que pode fazer o condutor ter que lidar com o requerimento de carta cassada ou suspensa é dirigir sob efeito de álcool, drogas ou qualquer substância psicoativa que possa interferir no desempenho dele enquanto dirige. O motorista que for parado numa blitz e recusar-se a realizar o teste do etilômetro (conhecido popularmente como teste do bafômetro) igualmente terá que lidar com pedido de carta cassada ou suspensa, conforme demonstra o artigo 165 do CTB:
“Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”
O artigo 165-A ainda ressalta que não apenas a recusa ao teste do bafômetro, mas negar-se a realizar qualquer exame solicitado a fim de comprovar a existência de substâncias psicoativas no organismo podem levar ao requerimento de carta cassada ou suspensa.
“Art. 165-A.: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses (Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”
A situação do motorista que reincidir nestes casos dentro de 1 ano poderá piorar, aumentando o prazo de suspensão da CNH ou originando até mesmo a cassação da carteira de habilitação, portanto, se você está passando por solicitação de carta cassada ou suspensa, contate a Recorra Aqui e evite a perda de sua habilitação.
Além do caso de direção sob efeito de álcool e drogas, há uma série de outros casos que podem levar à carta cassada ou suspensa, conforme demonstra o Código de Trânsito Brasileiro e o período de suspensão irá variar segundo a gravidade e reincidência das infrações.
Além da suspensão da CNH nos cenários de carta cassada ou suspensa, há a cassação da habilitação, a penalidade mais grave dentro do Código de Trânsito Brasileiro. Quando o condutor tem sua carteira cassada, ele fica inibido de dirigir veículos de qualquer porte por 2 anos, no mínimo, e a habilitação original nunca volta a ter validade. Se o motorista ainda quiser voltar a dirigir após esse período, terá que se submeter a todos os procedimentos e exames teóricos e práticos novamente.
O artigo que aborda a cassação da carteira de habilitação dos casos de carta cassada ou suspensa é o 263:
“Art. 263: A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Entre em contato com a Recorra Aqui para evitar ter sua carta cassada ou suspensa. A legislação de trânsito prevê a possibilidade para apresentação de recurso dentro de até 30 dias, contando a partir da data de recebimento da notificação.
Por ser constituída por uma equipe especializada em autuações de trânsito, a Recorra Aqui consegue desenvolver recursos para evitar a carta cassada ou suspensa com base em brechas na legislação, falhas nos órgãos regulamentadores e até mesmo se houver erros nas descrições do agente fiscal, utilizando todos os recursos legais disponíveis e aumentando expressivamente as chances de você permanecer com a sua CNH.
Regiões de São Paulo que a Recorra Aqui atende com Carta Cassada ou Suspensa
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